A GREVE DOS 20
No decorrer da terceira
semana de greve um fato, um tanto inusitado, foi protagonizado por um dito
“jornalista” somado a um grupo de “professoras” - se é que esses profissionais
podem ser tratados como tais – e mais o secretário de Educação – Adalberto
Ribeiro - , o secretário de Planejamento – Juliano Del Castillo - e o próprio
governador Camilo atacavam o SINSEPEAP utilizando, via programa radiofônico, as
tais “professoras”. Em determinado momento um repórter apareceu na Praça da
Bandeira e falava ao vivo no programa quando o dito “jornalista” perguntou a
ele se havia, pelo menos, vinte professores presentes? A
resposta veio em gritos e aplausos dos, pelo menos, cem professores presentes
naquele momento. Lembro que estávamos no início da concentração e nosso povo
estava apenas começando a chegar. Uso a descrição desse fato para propor um
nome a este movimento grevista que busca a aplicação do piso nacional salarial:
A
GREVE DOS 20. Poderia até ter começado com vinte, mas foi agregando
tantos professores que hoje podemos afirmar que temos entre dois e quatro mil
professores na rua e cerca de 85% das escolas paradas no Estado do Amapá. A
adesão de muitos colegas se deve à forma como o governo vem tratando os
profissionais da educação. Ameaças, tentativas de intervenção na instituição
com solicitação de assembleia geral, pedido de ilegalidade da greve dentre
outros. Porém o governo vem levando vários reveses judiciais. Primeiro foi a
ordem de retirada da propaganda que exibia os contracheques, inclusive com
reajuste que não foi dado a nenhum servidor. Na decisão judicial havia a ordem
de retirar do ar a peça publicitária e se retratar ou então pagar multa. Como
não houve retratação, conclui-se que o governador Camilo deve estar pagando
multa para a justiça com o nosso dinheiro, é claro. O outro revés foi a decisão
liminar, do desembargador Raimundo Vales, de considerar a greve legal citando,
em sua sentença, o Supremo Tribunal Federal quando este se pronunciou sobre o
direito de greve: “A greve, poder de fato, é a arma mais eficaz de que dispõem
os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua
auto-aplicabilidade é inquestionável; trata-se de direito fundamental de
caráter instrumental...”
Portanto, estamos sob a
proteção do direito legítimo da Lei do Piso! Então: VAMOS À LUTA! VAMOS À GREVE! VAMOS À VITÓRIA!
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